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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 787, de 25 de novembro de 1975

Nº 787/1975

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LEI N. 787, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública a Guarda Mirim de Moji-Mirim, com sede em Moji-Mirim

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Guarda Mirim de Moji-Mirim, com sede em Moji-Mirim.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Coronel Antonio Erasmo Dias

Secretário da Segurança Pública

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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