São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 787, de 25 de novembro de 1975
Nº 787/1975
LEI N. 787, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1975
Declara de utilidade pública a Guarda Mirim de Moji-Mirim, com sede em Moji-Mirim
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Coronel Antonio Erasmo Dias
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.