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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7866, de 1 de abril de 1963

Nº 7866/1963

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Grupo Escolar no distrito de Nova Veneza, município de Sumaré.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do grupo referido no artigo anterior consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1º de abril de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Januário Baleeiro de Jesus e Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de abril de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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