São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 786, de 25 de novembro de 1975
Nº 786/1975
LEI N. 786, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1975
Declara de utilidade pública a Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Limeira
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.