São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7859, de 1 de abril de 1963
Nº 7859/1963
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criado um Pôsto de Mecanizaçãp do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria da Agricultura, em Capão Bonito.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Pôsto ora criado, consignará recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do estado de São Paulo, a 1º de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Givêrno, aos 2 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.