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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7858, de 1 de abril de 1963

Nº 7858/1963

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LEI N. 7.858, DE 1.º DE ABRIL DE 1963

Dispõe sôbre a denominação da Casa da Lavoura, da cidade de Rio das Pedras

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica dada a denominação de "Dr. Romano Coury" à Casa da Lavoura de Rio das Pedras.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data, de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de abril de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Oscar Thompson Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de abril de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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