São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7857, de 1 de abril de 1963
Nº 7857/1963
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a Seguinte lei:
Artigo 7º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1º de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Humberto Monteiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Revogada.
- Norma revogada pela Lei nº 12.498, de 26/12/2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.