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Lei Estadual de São Paulo nº 7856, de 1 de abril de 1963

Nº 7856/1963

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Art. 1.
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LEI N. 7.856, DE 1.º DE ABRIL DE 1963

Declara de utilidade pública a Associação dos Ferroviários da Araraquarense, com sede em São José do Rio Prêto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação dos Ferroviários da Araraquarense, com sede em São José do Rio Prêto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de abril de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Miguel Reale

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de abril de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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