São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7856, de 1 de abril de 1963
Nº 7856/1963
LEI N. 7.856, DE 1.º DE ABRIL DE 1963
Declara de utilidade pública a Associação dos Ferroviários da Araraquarense, com sede em São José do Rio Prêto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de abril de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de abril de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral