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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 785, de 25 de novembro de 1975

Nº 785/1975

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Art. 1.
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LEI N. 785, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ribeirão Bonito, com sede em Ribeirão Bonito

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ribeirão Bonito, com sede em Ribeirão Bonito.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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