Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7849, de 18 de maio de 1992

Nº 7849/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O Presidente da Assembléia Legislativa, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a "Semana de incentivo à doação de órgãos humanos para transplantes", a ser realizada, anualmente, de 1.° a 7 de abril.
Parágrafo único- O Programa das atividades da "Semana de incentivo à doação de órgãos humanos para transplantes" será estabelecido pela Secretaria da Saúde e pelo SUDS (Sistema Unificado Descentralizado de Saúde), visando ao aperfeiçoamento de todas as atividades voltadas para o incentivo à doação de órgãos humanos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1992.

CARLOS APOLINÁRIO

Nader Wafae

Secretário da Saúde

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de maio de 1992.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo