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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7847, de 14 de maio de 1992

Nº 7847/1992

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Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. José Querino Ribeiro" a Escola Estadual de 1.º Grau (Rural) Varjão, em Guararema.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes,14 de maio de 1992.

CARLOS ALBERTO EUGÊNIO APOLINÁRIO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de maio de 1992.

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