Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7842, de 13 de maio de 1992

Nº 7842/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Escola de Educação Teológica "Pastor Elyseu Queiroz de Souza", com sede em Jundiaí.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1992.

CARLOS ALBERTO EUGÊNIO APOLINÁRIO

Manuel Alceu Affonso Ferreira

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Antonio Adolpho Lobbe Neto

Secretário do Trabalho e da Promoção Social

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de maio de 1992.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo