São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7840, de 1 de março de 1963
Nº 7840/1963
LEI N. 7.840, DE 1.º DE MARÇO DE 1963
Dispõe sôbre criação de cargos de Diretor de Grupo Escolar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Para atender à despesa de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, créditos suplementares à verba n. 142-8.33.0 - Pessoal Fixo, do orçamento vigente, até o limite de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros).
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de março de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.º de março de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral