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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 784, de 24 de novembro de 1975

Nº 784/1975

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Art. 1.
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LEI N. 784, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública a sociedade civil "Faculdades de Educação e Cultura do ABC", com sede em São Caetano do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a sociedade civil "Faculdades de Educação e Cultura do ABC", com sede em São Caetano do Sul.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

José Ephin Mindlin

Secretário de Cultura, Ciência e Tecnologia

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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