São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7837, de 22 de fevereiro de 1963
Nº 7837/1963
LEI N. 7.837, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1963
Concede pensão mensal
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1963.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1963.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto