Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7829, de 30 de abril de 1992

Nº 7829/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa dos Trabalhadores de Amparo", realizada, anualmente, no dia 1º de maio, em Amparo.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Valdemar Corauci Sobrinho

Secretário de Esportes e Turismo

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1992.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo