Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7826, de 12 de fevereiro de 1963

Nº 7826/1963

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 7.826, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1963

Dá a denominação de "Professor Bruno Pieroni" ao 2.º Grupo Escolar de Sertãozinho

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professor Bruno Pieroni", o 2.º Grupo Escolar de Sertãozinho.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1963.

ADHEMAR DE BARROS

Januário Baleeiro de Jesus e Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereuo de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo