Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7824, de 12 de fevereiro de 1963

Nº 7824/1963

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada, como instituto isolado, a Escola de Engenharia de Ourinhos.
Art. 2.
- A instalação do estabelecimento de ensino de que trata o artigo anterior fica subordinada ao planejamento técnico do Conselho Estadual de Ensino Superior, ou de outro que venha a substituí-lo cabendo ainda a tal órgão, para o mesmo fim, indicar o pessoal docente habilitado.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Escola ora criada, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de fevereiro de 1963.

ADHEMAR DE BARROS

Januário Baleeiro de Jesus e Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de fevereiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo