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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7821, de 8 de fevereiro de 1963

Nº 7821/1963

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Art. 1.
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LEI N. 7.821, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1963

Dá a denominação de "João Batista de Oliveira" ao Grupo Escolar Jardim São Paulo, de Araraquara

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "João Batista de Oliveira" o Grupo Escolar Jardim São Paulo, de Araraquara.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1963.

ADHEMAR DE BARROS

Januário Baleeiro de Jesus e Silva

Publicada na DIretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de fevereiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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