São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7817, de 5 de fevereiro de 1963
Nº 7817/1963
LEI N. 7.817, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1963
Estende ao Colégio Estadual Culto à Ciência, de Campinas, o regime de autonomia didática e administrativa,
estabelecido para o Colégio Estadual de São Paulo, pela Lei n. 3.345, de 17 de janeiro de 1956
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Januário Baleiro de Jesus e Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios e do Govêrno, aos 5 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.