São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7815, de 4 de fevereiro de 1963
Nº 7815/1963
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- O Conservatório Estadual de Canto Orfeônico, reconhecido pelo Govêrno Federal, fica subordinado diretamente ao Secretário do Govêrno, desligando-se do elenco de cursos de especialização do Instituto de Educação Caetano de Campos.
Art. 2.
- Até que sejam incluídas no orçamento verbas próprias para sua manutenção, o Conservatório Estadual de Canto Orfeônico funcionará anexo ao Instituto de Educação Caetano de Campos, continuando suas despesas a ser atendidas pelas dotações desse estabelecimento, mantendo-se em suas respectivas funções os servidores docentes e administrativos que prestem serviços aquele Conservatório.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.