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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7815, de 23 de abril de 1992

Nº 7815/1992

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o dia 22 de setembro como o "Dia do Rio Tietê".

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Antonio Augusto da Costa Faria

Respondendo pelo Expediente da Secretária do Meio Ambiente

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 1992.

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