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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7814, de 23 de abril de 1992

Nº 7814/1992

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Fausto Russomano" a Delegacia Seccional de Polícia de Bragança Paulista, em Bragança Paulista.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Pedro Franco de Campos

Secretário de Segurança Pública

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 1992.

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