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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7811, de 4 de fevereiro de 1963

Nº 7811/1963

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Art. 1.
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LEI N. 7.811, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1963

Declara de utilidade pública a Fraternidade Cristã Vicentina, com sede em São Vicente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declara de utilidade pública a Fraternidade Cristã Vicentina, com sede em São Vicente.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1963.

ADHEMAR DE BARROS

Miguel Reale

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de fevereiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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