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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7810, de 4 de fevereiro de 1963

Nº 7810/1963

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LEI N. 7.810, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1963

Declara de utilidade pública a "Associação dos Mecânicos de Veículos, Automóveis, Máquinas Agrícolas e Industriais, Eletricistas, Funileiros e Pintores",

com sede em Piraju

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública a "Associação dos Mecânicos de Veícuios, Automóveis, Máquinas Agrícolas e Industriais, Eletricistas, Funileiros e Pintores", com sede no município de Piraju.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1963.

ADHEMAR DE BARROS

Miguel Reale

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de fevereiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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