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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7810, de 23 de abril de 1992

Nº 7810/1992

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- A expressão "Susano", utilizada pela Lei n. 8.092, de 28 de fevereiro de 1964, passa a ser grafada "Suzano".

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Eduardo Maia de Castro Ferraz

Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 1992.

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