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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7806, de 30 de janeiro de 1963

Nº 7806/1963

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Dispensário de Tuberculose em Santa Fé do Sul.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária referida no artigo anterior, consignará as dotações necessárias a atender às respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1963.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Waldir da Silva Prado.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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