São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7804, de 30 de janeiro de 1963
Nº 7804/1963
LEI N. 7.804, DE 30 DE JANEIRO DE 1963
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 30 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral