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Lei Estadual de São Paulo nº 7804, de 30 de janeiro de 1963

Nº 7804/1963

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Art. 1.
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LEI N. 7.804, DE 30 DE JANEIRO DE 1963

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Professor Ciro de Barros Rezende”, o Ginásio Estadual de Valinhos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1963.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 30 de janeiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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