São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7800, de 30 de janeiro de 1963
Nº 7800/1963
LEI N. 7.800, DE 30 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre a criação de uma Escola de Iniciação Agrícola, no município de Martinópolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.