São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 78, de 23 de fevereiro de 1948
Nº 78/1948
LEI N. 78, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1948
Dispõe sobre criação de um ginasio estadual em Orlândia.
ADHEMAR DE BABROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que as são conferidas por lei.
Faço saber que Assenbleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 23 de fevereiro de 1948.
ADHEMAR DE BARROS
Francisco Brasiliense Fusco.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negocios do Govêrno, aos 23 de fevereiro de 1948.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.