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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7799, de 30 de janeiro de 1963

Nº 7799/1963

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformada em Instituto de Educação a Escola Normal que funciona junto ao Colégio Estadual de Rancharia, sob o título de Colégio Estadual e Escola «D. Antônio José dos Santos».
Art. 2.
- Passarão para o Instituto de Educação ora criado as instalações, móveis e pessoal relativos à Escola Normal transformada.
Art. 3.
- O Colégio Estadual remanescente da transformação operada por esta lei poderá funcionar em anexo ao Instituto de Educação, desde que não contrarie as normas pedagógicas próprias do ensino normal e o permitam as condições materiais do edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Art. 4.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do lnstituto de Educação de que trata esta lei, consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1963.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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