São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7797, de 30 de janeiro de 1963
Nº 7797/1963
LEI N. 7.797, DE 30 DE JANEIRO DE 1963
Autoriza a funcionar como Colégio o Ginásio Estadual de Buritama
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral