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Lei Estadual de São Paulo nº 7790, de 30 de janeiro de 1963

Nº 7790/1963

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LEI N. 7.790, DE 30 DE JANEIRO DE 1963

Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos de Araraquara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores Públicos de Araraquara, com sede na cidade de Araraquara.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1963.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Justino Maria Pinheiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 30 de janeiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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