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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7788, de 30 de janeiro de 1963

Nº 7788/1963

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade União de Vila Dalila, com sede na Capital do Estado.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de janeiro de 1963.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Justino Maria Pinheiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de janeiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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