São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7786, de 29 de janeiro de 1963
Nº 7786/1963
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica criada, diretamente subordinada à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, uma Escola de Auxiliar de Enfermagem em Jaú.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento ora criado, consignará os recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.