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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7785, de 29 de janeiro de 1963

Nº 7785/1963

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados Subcentros de Saúde nos Bairros do Marapé e da Ponta da Praia, em Santos.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação das unidades ora criadas, consignará dotação adequada a atender às respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1963.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Waldir da Silva Prado

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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