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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7783, de 29 de janeiro de 1963

Nº 7783/1963

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído, sob o patrocínio do Govêrno do Estado, o "Festival da Música (vetado) Brasileira" (... vetado ...).
Art. 2.
- Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Secretaria do Govêrno, à qual fica afeta aquela promoção artística, promoverá entendimentos (..vetado..) com entidades artísticas e culturais, oficiais ou particulares, a fim de que aquela iniciativa tenha âmbito de caráter nacional, com a participação e presença de autoridades e representantes da música (..vetado..) brasileira.
Art. 3.
- Dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data da promulgação desta lei, a Secretaria do Govêrno apresentará ao Chefe do Poder Executivo a minuta de regulamentação do disposto no presente diploma, estabelecendo as normas relativas à comemoração de que trata o
Art. 4.
- A regulamentação da presente lei será feita por decreto do Poder Executivo, atendido ao disposto no artigo precedente, dentro de 120 (cento e vinte) dias da promulgação desta lei.
Art. 5.
- Para ocorrer às despesas com a execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a consignar no Orçamento, a partir de 1964, à Secretaria do Govêrno, as verbas adequadas, inclusive para o pagamento de prêmios aos vencedores de concursos que forem instituídos na programação do "Festival da Música (vetado) Brasileira".
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1963.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Justino Maria Pinheiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

Retificação

Onde se lê:

Carlos Alberto A. de Carvalho Pinto

Marcio Ribeiro Porto

Leia-se:

Carlos Alberto A. de Carvalho Pinto

Justino Maria Pinheiro

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