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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7782, de 29 de janeiro de 1963

Nº 7782/1963

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LEI N. 7.782, DE 29 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe, sôbre alienação, por doação, de imóvel situado no município de Pederneiras

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Fundação Pederneiras de Ensino, o imóvel, constituido de terreno e edificação, onde funcionou o Ginásio do Estado de Pederneiras, (... vetado ...).
Art. 2.
- Na escritura de doação constará a descrição detalhada do imóvel e deverá comparecer, como anuente, a antiga doadora, (... vetado ...).
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1963.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Justino Maria Pinheiro

Euvaldo de Oliveira Mello,

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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