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Lei Estadual de São Paulo nº 7781, de 29 de janeiro de 1963

Nº 7781/1963

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Art. 1.
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LEI N. 7.781, DE 29 DE JANEIRO DE 1963

Dá a denominação de "Padre João Batista de Aquino" ao 2.° Grupo Escolar de Agudos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar "Padre João Batista de Aquino" o 2.° Grupo Escolar de Agudos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1963.

CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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