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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7777, de 6 de abril de 1992

Nº 7777/1992

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa da Nossa Senhora dos Navegantes", a ser realizada todo último domingo do mês de maio de cada ano, na cidade de Rosana - SP.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Valdemar Corauci Sobrinho

Secretário de Esportes e Turismo

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de abril de 1992.

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