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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7776, de 29 de janeiro de 1963

Nº 7776/1963

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Grupo Escolar no Jardim Joanópolis, nesta Capital.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade ora criada, consignará dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1963.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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