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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7775, de 29 de janeiro de 1963

Nº 7775/1963

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a funcionar como Colégio, uma vez obtida a autorização federal, o Ginásio Estadual de Cândido Mota.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se efetivar a instalação do colégio, prevista no artigo anterior, consignará a verba necessária ao respectivo custeio.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1963.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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