São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 777, de 24 de novembro de 1975
Nº 777/1975
LEI N. 777, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1975
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Estudante Flamínio Araújo de Castro Rangel" ao Grupo Escolar "Estudante Flamínio Araújo de Castro Rangel",
de São Bernardo do Campo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.