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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 777, de 24 de novembro de 1975

Nº 777/1975

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Art. 1.
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LEI N. 777, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Estudante Flamínio Araújo de Castro Rangel" ao Grupo Escolar "Estudante Flamínio Araújo de Castro Rangel",

de São Bernardo do Campo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Estudante Flamínio Araujo de Castro Rangel" o Grupo Escolar "Estudante Flamínio Araújo de Castro Rangel", de São Bernardo do Campo

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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