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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7768, de 6 de abril de 1992

Nº 7768/1992

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Peão Boiadero de Americana", realizada anualmente, de 12 a 16 de junho, em Americana.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Waldemar Corauci Sobrinho

Secretário de Esportes e Turismo

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de abril de 1992.

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Retificação

Artigo 1º. - na 2ª linha, onde se lê: ...Peão Boiadero

de Americana...,leia-se:.. .Peão Boiadeiro de Americana...

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