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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7760, de 29 de janeiro de 1963

Nº 7760/1963

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LEI N. 7.760, DE 29 DE JANEIRO DE 1963

Declara de utilidade pública a Sociedade dos Amigos do Jardim da Saúde, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade dos Amigos do Jardim da Saúde, com sede própria a rua Francisco Dias n. 289, no Bairro Jardim da Saúde, desta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1963.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Justino Maria Pinheiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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