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Lei Estadual de São Paulo nº 7759, de 29 de janeiro de 1963

Nº 7759/1963

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Art. 1.
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LEI N. 7.759, DE 29 DE JANEIRO DE 1963

Declara de utilidade pública o Centro Social dos Cabos e Soldados da Fôrça Pública do Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Social dos Cabos e Soldados da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, com sede nesta Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de janeiro de 1963.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Justino Maria Pinheiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de janeiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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