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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7759, de 1 de abril de 1992

Nº 7759/1992

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Disa Infanti Nastri" a Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Amaral, em São Roque.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.º de abril de 1992.

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