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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7756, de 1 de abril de 1992

Nº 7756/1992

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar se "Tetsu Chinone" a Escola Estadual de 1.º Grau Bairro Goianã, em São Roque.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes,1.º de abril de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.º de abril de 1992.

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