São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7751, de 28 de janeiro de 1963
Nº 7751/1963
LEI N. 7.751, DE 28 DE JANEIRO DE 1963
Eleva pensão mensal
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1963.
Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 28 de janeiro de 1963.
Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto