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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7745, de 22 de janeiro de 1963

Nº 7745/1963

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um hospital psiquiátrico em Araraquara.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do hospital referido no artigo anterior, consignará as dotações adequadas ao atendimento das respectivas despesas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1963.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Waldir da Silva Prado

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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