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Lei Estadual de São Paulo nº 7743, de 22 de janeiro de 1963

Nº 7743/1963

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Art. 1.
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LEI N. 7.743, DE 22 DE JANEIRO DE 1963

Denomina o Grupo Escolar da Cidade Universitária

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Professora Clorinda Danti» o Grupo Escolar da Cidade Universitária, subdistrito do Butantã, Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1963.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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